Auxílio Financeiro para participação em Eventos – Alunos de Iniciação Científica

 

No ano de 2024, em virtude da limitação de recursos, NÃO serão aprovados pedidos de auxílio para apresentação de trabalhos no exterior.

Norma para pagamento de auxílio financeiro a alunos de iniciação científica para participação ou publicação de trabalhos em eventos

Resolução 05/2024 – Determina valores para concessão de auxílio financeiro aos alunos de Iniciação Científica

PARA SOLICITAR AUXÍLIO FINANCEIRO:

Os estudantes devem preencher o formulário disponível em: Solicitação de Auxílio Financeiro (alunos de Iniciação Científica) – 2024 com todas informações e anexos necessários.

  • O formulário deverá ser preenchido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos antes do início da atividade científica no país e 40 dias da atividade no exterior. – NO ANO DE 2024, NÃO SERÃO CONCEDIDOS AUXÍLIOS PARA EVENTOS NO EXTERIOR, EM VIRTUDE DA LIMITAÇÃO DE RECURSOS.
  • Para concessão do auxílio financeiro, será obrigatório o preenchimento dos dados bancários no SIGAA, com informações atualizadas de sua conta bancária, sendo que a conta deve ser conta corrente (não pode ser conta salário ou poupança), estar ativa (sempre verificar junto ao banco) e ter como titular o beneficiário do auxílio. Caso os dados não sejam atualizados, o auxílio não poderá ser concedido.
  • A solicitação de auxílio não será permitida na forma de reembolso. 

PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

Em até 20 dias do evento, é necessário realizar a prestação de contas, a partir do preenchimento do formulário: PRESTAÇÃO DE CONTAS 2024

É necessário anexar ao formulário os seguintes documentos:

  • Certificado de apresentação do trabalho, no caso de congressos, eventos e cursos;
  • Nota fiscal ou recibo equivalente no caso de eventos nacionais, em nome do solicitante, referente ao pagamento da taxa de inscrição;
  • Cópia da página do currículo Lattes do docente (autor ou coautor do trabalho) contendo a inclusão da apresentação do trabalho do evento;
  • Canhotos dos cartões de embarque (no caso de passagem aérea), ou passagem de ônibus, ou outro(s) comprovante(s) equivalente(s) de quaisquer outros meios de transporte que se tenha utilizado.

Caso não ocorra a participação no evento conforme indicado no formulário de solicitação, o aluno ficará obrigado a entregar, no dia útil subsequente à data de término do evento, o Relatório de Prestação de Contas justificando sua desistência ou impossibilidade, devendo realizar em qualquer hipótese a devolução do recurso, através da Guia de Recolhimento União (GRU) a ser gerada pela UNIFEI.

OBS: Para eventuais dúvidas, entrar em contato com os e-mails:

Campus de Itabira: cppg.itabira@unifei.edu.br

Campus de Itajubá: dpi@unifei.edu.br