Reembolso

O procedimento de REEMBOLSO com recursos do PPG (Taxa de Publicação e Inscrição para participação em evento) somente poderá ser feito após a emissão da AUTORIZAÇÃO PRÉVIA e PAGAMENTO REALIZADO PELO DOCENTE.

Em caso de despesa realizada no Brasil: o processo de reembolso de taxa de publicação e/ou taxa de inscrição em eventos só poderá ser realizado quando houver emissão de documento fiscal hábil de Pessoa Jurídica (Nota Fiscal Fatura, Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Prestação de Serviço, Nota Fiscal Fatura de Prestação de Serviço e Recibo).

Para empresa internacional: Invoice constando o valor a ser pago.

Conforme Art. 12 – São considerados comprovantes de pagamento da taxa de inscrição ou publicação a fatura de cartão de crédito, os comprovantes bancários e o recibo, e esses devem atender os seguintes critérios:
I. Constar na identificação a titularidade do pagante e este deve ser o beneficiado do reembolso;
II. O recibo deve conter os dados dos respectivos prestadores de serviços e estar em nome do beneficiado.

Parágrafo Único. Não serão aceitos comprovantes cuja titularidade do pagador seja divergente do beneficiado do reembolso.

1º- Para solicitação de autorização prévia, usar o link abaixo:

Os docentes que desejam solicitar reembolso (após a autorização prévia e pagamento), fazer o pedido através do formulário do Google Forms abaixo:

Formulário de solicitação de reembolso

– Prestação de contas:

Conforme Art. 19  – Após a realização do evento, no prazo máximo de 30 dias, o beneficiado deverá encaminhar cópia do certificado de participação e/ou apresentação do trabalho/artigo para ser anexado ao processo.

Enviar o certificado ou comprovante de submissão para o e-mail: financeiroprppg@unifei.edu.br

 

Em caso de eventuais dúvidas, consultar a RESOLUÇÃO CEPEAd Nº131/2019, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019

Ou mande sua dúvida para a Coordenação Financeira e de Bolsas no e-mail: financeiroprppg@unifei.edu.br