A Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS), foi criada pela Lei n.º 11.091, de 12/01/2005, e instituída pela Portaria/MEC nº. 2.519, de 15 de julho de 2005 e Portaria/MEC nº. 2.562, de 21/07/2005, cuja finalidade é a de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a sua implementação no âmbito da respectiva Instituição Federal de Ensino e propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para seu aprimoramento.
A CIS é constituída por servidores técnico-administrativos pertencentes ao quadro, eleitos, cujo mandato é de 03 (três) anos
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