Definição
Trata-se de um reconhecimento de prestação de serviços ou dedicação de Servidor Técnico-Administrativo em Educação em determinada atividade.
Procedimento
1. A moção congratulatória de mérito técnico-administrativo será concedida anualmente nas seguintes categorias:
- ideias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais, dentro dos objetivos da UNIFEI; e
- implementação de boas práticas.
2. A indicação do(s) nome (s) deverá ser feita ao CONSUNI, ou pelo Reitor, ou pela unidade de lotação do servidor.
- 1º A indicação deverá ser acompanhada por um memorial descritivo sobre a relevância do trabalho do indicado, com menção à categoria em que se enquadra.
- 2º O memorial deverá ser divulgado amplamente na Comunidade Universitária e deverão ser criados meios de receber comentários sobre a indicação.
3. O presidente do CONSUNI, designará uma comissão de 3 (três) membros, presidida por um Servidor Técnico-Administrativo em Educação, que também atuará como relator, que deverá:
- sintetizar os comentários recebidos da comunidade;
- avaliar a pertinência da candidatura com base no memorial e no estabelecido no art. 19; e
- apresentar ao CONSUNI para deliberação.
4. A concessão do título de mérito técnico-administrativo dar-se à proposta aprovada pelo CONSUNI, em escrutínio secreto pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
Informações gerais
1. Na avaliação de cada candidato deverão ser consideradas as atividades realizadas durante o ano em curso.
2. Poderão ser concedidas até 2 (duas) moções congratulatórias por categoria, sendo que a candidatura pode ser individual ou por equipe.
3. Nenhum dos membros da comissão poderá concorrer.
4. A homenagem será concedida anualmente, por ocasião do aniversário da UNIFEI.
Data da revisão: 03/09/2021