Definição
Trata-se de afastamento para participação em congressos, seminários, estágios, visitas técnicas e demais atividades correlatas fora do país, em que a duração total do afastamento não exceda a 90 dias.
Objetivo
Orientação quanto aos documentos e etapas do processo de afastamento do país com duração de até 90 dias.
Procedimento
- O servidor preenche o formulário de solicitação de afastamento do país destinado à chefia do seu órgão de lotação, contendo as seguintes informações:
- Objetivo da viagem;
- Período de afastamento;
- Instituições, cidades e países de destino;
- Tipo de ônus:
- Com ônus: mediante comprovação;
- Com ônus limitado: citar quem vai custear (sem comprovação);
- Sem ônus;
- Justificativa da chefia. (Observação:O pedido deverá ser encaminhado com antecedência de 30 dias da data da viagem.
- Anexar ao formulário de solicitação: carta de aceitação ou convite oficial, parecer da unidade acadêmica (quando for o caso) e comprovante de auxílio financeiro (quando for o caso).
- Se o servidor solicitante estiver lotado em unidade acadêmica, deve constar no processo o parecer favorável da assembleia da unidade. Se não, apenas a justificativa da chefia.
- O processo de afastamento deve ser instruído na unidade de lotação do servidor solicitante, somente via SIPAC.
- Após a instrução do processo com todos os documentos, o mesmo é encaminhado à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PRGP) para análise:
- Se o processo estiver de acordo com a norma de afastamento, insere-se um despacho informativo e encaminha o processo ao Reitor para análise e aprovação.
- Se o processo não estiver de acordo com a norma de afastamento, o processo é devolvido ao órgão do solicitante do afastamento, para as devidas alterações.
- Após a aprovação do Reitor, o processo retorna à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da PRGP para publicação no DOU.
- A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal encaminha ao órgão solicitante a publicação no DOU, informando à chefia que o afastamento foi aprovado.
- O processo fica sob a responsabilidade da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal para lançamento no SIPENET.
- O servidor deve encaminhar cópia do comprovante do afastamento à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, dentro do prazo de 30 dias, para que o processo de afastamento seja arquivado.
- A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, anexa o comprovante do afastamento e providencia o arquivamento do processo.
Informações gerais:
O diretor da unidade acadêmica ou a autoridade máxima que aprovou o afastamento deverá dar ciência aos demais órgãos afetados pelo afastamento do servidor.
Fundamento Legal
Decreto nº 1.387/1995;
Decreto nº 91.800/1985;
Regimento Geral da Unifei.
Documentos
Norma para Solicitação de Afastamento do País até 90 dias
Formulário – Afastamento do País de até 90 dias
Dúvidas?
Entre em contato com a equipe da PRGP pelos telefones:
– DDP (Itajubá): (35) 3629-1762 ou 1277
– CGP (Itabira): (31) 3840-0940
Data de Revisão: 23/06/2020