Orientações relacionadas aos afastamentos em andamento para ação de desenvolvimento de pessoas
Conforme Instrução Normativa Nº 60, de 23 de julho de 2020, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Itajubá informa que, enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, os servidores poderão ter seus afastamentos para participação em ação de desenvolvimento suspensos. Tal suspensão poderá ser solicitada somente quando a instituição de ensino promotora descontinuar temporariamente a oferta da ação de desenvolvimento.
Considera-se afastamento para participação em ações de desenvolvimento a:
I – licença para capacitação;
II – participação em programa de treinamento regularmente instituído;
III – participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País; e
IV – realização de estudo no exterior.
Caso o servidor opte por suspender seu afastamento, será necessária a abertura de um processo no Sipac conforme orientações abaixo.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
No prazo de até dois dias após receber da instituição de ensino promotora a notificação da suspensão das atividades, o servidor deverá abrir um processo e encaminhar à DDP/PRGP, contendo:
- REQUERIMENTO solicitando a suspensão do afastamento, devidamente assinado pelo requerente e pela sua chefia;
- Resolução que concedeu o afastamento para a ação de desenvolvimento;
- Declaração ou documento equivalente da instituição de ensino promotora da ação de desenvolvimento, assinado por autoridade competente, contendo:
- A data da suspensão das atividades;
- A data de retorno da ação, quando houver; e
- A nova data de conclusão da ação, quando houver.
- Plano de compensação, caso o retorno às atividades laborais seja superior a 3 dias úteis (vide informações abaixo).
FLUXO DO PROCESSO
Passo 1: O servidor solicitante deverá instruir processo no Sipac com a documentação solicitada e, a seguir, encaminhar o processo à DDP/PRGP;
Passo 2: A DDP/PRGP realizará a análise documental e encaminhará para autorização do Pró-reitor de Gestão de Pessoas. Caso contrário, o processo será devolvido ao servidor solicitante para ajustes documentais;
Passo 3: A PRGP analisará o processo e, em caso de deferimento, irá emitir parecer e encaminhar o processo à Reitoria (quando for o caso);
Passo 4: A Reitoria irá assinar despacho de autorização de suspensão (quando for o caso)
Passo 5: A DDP/PRGP realizará a publicação do ato.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Caso a instituição promotora de ensino não tenha previsto a data de retorno da ação de desenvolvimento, o servidor deverá comunicar à PRGP tão logo obtenha essa informação.
O servidor que tiver seu afastamento suspenso deverá voltar às suas atividades laborais no dia útil subsequente à data de aprovação da suspensão.
Caso o período entre a data da suspensão da ação de desenvolvimento informada pela instituição de ensino promotora e o retorno do servidor às atividades laborais seja superior a 3 dias úteis, o período que ultrapassar o limite de 3 dias úteis deverá ser compensado, nos termos da Instrução Normativa SGP nº 2, de 12 de setembro de 2018 (vide abaixo). Neste caso, o servidor deverá apresentar plano de compensação aprovado pela chefia imediata.
LEGISLAÇÃO