Definição
O servidor que possua dependente (filho ou menor sob sua tutela) que apresente deficiência mental grave, cuja idade mental seja considerada inferior a seis anos, poderá requerer a realização de perícia médica oficial para fins de concessão de auxílio pré-escolar.
Informações gerais
A junta médica poderá solicitar outros exames que julgar necessários para a avaliação.
Fundamento legal
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal MP
Decreto nº 977/1993
Procedimento
- O servidor que possua dependente (filho ou menor sob sua tutela) que apresente deficiência mental grave, cuja idade mental seja considerada inferior a seis anos, deverá preencher o requerimento solicitando a realização de perícia médica oficial e encaminhá-lo à DSQ.
- A DSQ providenciará o agendamento da perícia do dependente e enviará a convocação ao servidor por telegrama e e-mail.
- O dependente comparecerá à perícia juntamente com o servidor, munido de pareceres e exames especializados.
- A junta médica realizará a avaliação para fins da constatação ou não da idade mental considerada inferior a seis anos.
- Se for atestada a idade mental inferior a seis anos, a junta médica ou o perito emitirá laudo mencionando esta constatação.
- Se não for atestada a idade mental inferior a seis anos, a junta médica ou o perito comunicarão a decisão ao interessado, encerrando a solicitação de avaliação.
- O servidor deverá apresentar à CBA/DAP o laudo médico emitido pela perícia.
- A CBA/DAP encaminhará a documentação para a CCP/DAP para registro no SIAPE.
Data de revisão: 23/06/2020