Definição
Colaboração com outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos.
Informações gerais
Deve ser autorizado pelo dirigente máximo da IFES e estar vinculado a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos. Pode ser colaboração técnica de servidor de outra instituição à UNIFEI ou de servidor da UNIFEI a outra instituição.
Fundamento legal
Procedimento
1. A IFES interessada instrui o processo de solicitação de colaboração técnica com o ofício, plano de trabalho e termo de cooperação técnica e encaminha para a IFES em que o servidor pertence;
2. A IFES analisa o processo e assina o Termo de Colaboração Técnica juntamente com a IFES interessada;
3. A IFES a que o servidor pertence publica a portaria de colaboração técnica.
Data de revisão: 28/12/2021