Definição
É o afastamento concedido à servidora gestante, sem prejuízo da remuneração.
Informações gerais
1) A licença à servidora gestante será concedida por 120 consecutivos, sem prejuízo da remuneração. A prorrogação por mais 60 dias será concedida administrativamente.
2) A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.
3) A licença à gestante é considerada como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins.
4) A licença à gestante pode ser concedida administrativamente ou por perícia oficial, sendo:
- Sem avaliação pericial:
- A licença à gestante é solicitada e concedida administrativamente quando tiver seu início na data do parto, comprovada pelo registro de nascimento ou atestado médico, sem que seja necessária a avaliação médico-pericial;
- Com avaliação pericial:
- No caso de qualquer intercorrência clínica proveniente do estado gestacional, verificada no transcurso do nono mês de gestação, deverá ser concedida, de imediato, a licença gestante. Neste caso, a certidão de nascimento deverá ser entregue separadamente, logo após a sua emissão.
- Nos casos de natimorto, a servidora será submetida a exame médico 30 dias após o parto e, se julgada apta, reassumirá o exercício do seu cargo. No caso de a perícia entender pela inaptidão para reassumir o exercício do cargo, a licença continuará fundamentada no art. 207 da Lei nº 8.112/1990.
5) No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.
6) No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 dias de repouso remunerado improrrogáveis. Decorrido este período de afastamento, a servidora que se julgar incapaz de reassumir suas funções deverá requerer licença para tratamento de saúde e se submeter a nova avaliação pericial.
7) Na hipótese de surgirem intercorrências geradoras de incapacidade durante a gravidez ou após a licença à gestante, ainda que dela decorrentes, o afastamento será processado como licença para tratamento de saúde.
8) A licença à gestante e a licença para tratamento da saúde são espécies diferentes de licenças, não podendo ser concedidas concomitantemente.
9) No período de licença gestante a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Se ocorrer quaisquer destas situações, a beneficiária perderá o direito à prorrogação da licença, sem prejuízo do devido ressarcimento ao erário.
10) A servidora que não usufruiu das férias a que faria jus por coincidirem com o período de usufruto da licença à gestante, poderá reprogramá-la para usufruto posterior, mesmo que seja para o exercício seguinte.
11) É vedada a renúncia à licença à gestante, nos termos da Nota Informativa nº 759/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
Fundamento legal
Orientação Normativa/SRH nº 02, de 2011
Nota Informativa nº 215/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP
Nota Informativa nº 619/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP
Nota Informativa nº 759/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
Nota Técnica nº 28/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
Nota Técnica nº 121/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
Procedimento
A Servidora deverá:
- Acessar o SIPAC através do link: https://sipac.unifei.edu.br/sipac/, cadastrar um processo com os seguintes documentos, conforme tutorial:
Requerimento; (modelo)
Atestado médico (quando a licença se der antes do nascimento);
Certidão de nascimento da criança (quando a licença se der a partir do nascimento).
- Caso o seu acesso ao SIPAC não permita esta funcionalidade, contatar a secretaria da sua unidade para que ela providencie a abertura do processo, oportunizando que você inclua nele os documentos, conforme será demonstrado a seguir.
- O texto a ser utilizado no corpo do Documento será o abaixo descrito ou conforme link do modelo acima. Apenas preencher, copiar e colar com as informações necessárias:
LICENÇA GESTANTE COM PRORROGAÇÃO
Nome da servidora: __________________________________________________________
Matrícula SIAPE: ____________________ Unidade de Lotação: ____________________
Com fundamento no Art. 207 da Lei nº 8.112/1990, e no § 1º do Decreto nº 6.690, de 11/12/2008, venho requerer a Licença à Gestante, a partir de ______/______/______, com a respectiva prorrogação, conforme documento anexo.
- A requerente deverá assinar todos os documentos (Requerimento, certidão e o atestado quando este for solicitado);
- Atenção: O requerimento terá duas assinaturas uma da Requerente e outra da Chefia da Unidade, para que esta tome conhecimento da licença a que tem direito a servidora, bem como do período de duração;
- O processo será recebido pela Coordenação de Benefícios e Aposentadoria – CBA;
- A CBA deverá cadastrar o documento – PARECER – que terá a assinatura da Diretora da Diretoria de Administração de Pessoal – DAP;
- O processo será enviado para a Coordenação de Cadastro e Pagamento – CCP que efetivará o afastamento da requerente nos Sistemas SIGRH e SIAPENET.
Data de revisão: 13/07/2020