TUTORIAL DO PROCESSO ELETRÔNICO DE PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO
Definição
Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor técnico-administrativo em educação de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.
Procedimento
A – Da realização dos cursos:
- O conteúdo dos cursos realizados, além de inédito, deve ser compatível com o cargo ocupado, as atividades desempenhadas e o ambiente organizacional do servidor.
- A descrição dos ambientes organizacionais está disponível no Decreto n° 5.824/2006.
- A Portaria MEC n° 09, de 26/06/2006 estabelece a relação de cursos de educação não formal (capacitação) de acordo com cada ambiente organizacional.
- Não são ambientes organizacionais: laboratório, instituto, diretoria, coordenação, secretaria, etc.
B – Dos certificados:
- Os certificados devem conter a instituição promotora, a carga horária, o conteúdo programático e o período (datas de início e término) de realização do curso.
Observação: certificados que contenham apenas a data da conclusão do curso não serão considerados para fins de concessão de progressão por capacitação.
- Os certificados dos cursos realizados na modalidade à distância deverão conter um código de verificação de autenticidade.
- Após a instrução do processo (item D deste procedimento), os certificados que não possuírem este código de verificação deverão ter seus originais apresentados para certificação da veracidade do documento na DDP/PRGP (campus de Itajubá) ou na CGP (campus de Itabira).
C – Da instrução do processo:
- Cadastrar o processo com o assunto “023.3.2 – PROGRESSAO STAE”;
- Requerimento devidamente preenchido e assinado digitalmente pelo servidor interessado. O requerimento está disponível no SIPAC, e deverá ser preenchido diretamente no sistema, no momento do cadastro do processo eletrônico, conforme explica o tutorial publicado nesta página;
- Cópia do(s) certificado(s) do(s) curso(s), de acordo com o item B deste procedimento.
* O processo poderá ser instruído com antecedência máxima de 30 dias da data em que se completará o interstício de 18 meses. Aqueles que chegarem à DDP/PRGP antes deste período serão devolvidos ao interessado.
* O processo deverá ser instruído no SIPAC e encaminhado à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (DDP/PRGP). Caso o processo seja instruído no campus de Itabira, deverá ser encaminhado à Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP).
* A tramitação do processo eletrônico só será iniciada assim que a via original do certificado, que não possua código de verificação de autenticidade, for apresentada na DDP/PRGP (campus de Itajubá) ou na CGP (campus de Itabira).
D – Do fluxo do processo:
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1° | Interessado | De posse da documentação necessária, instruir o processo no SIPAC e encaminhá-lo para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP/PRGP), ou para a Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) no campus de Itabira.
* Caso o certificado não possua código de verificação de autenticidade, o interessado deverá apresentar a via original do documento na DDP/PRGP (Itajubá) ou CGP (Itabira) para dar início à tramitação do processo. |
2° | Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) | A CGP irá receber os processos instruídos no campus de Itabira para verificar se:
– o requerimento está preenchido corretamente; e – a autenticidade do comprovante de escolaridade constante no processo.
Encaminhamento do processo à DDP/PRGP. |
Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP/PRGP) | A DDP/PRGP fará a análise da composição do processo, verificando se o requerimento está preenchido corretamente e se os certificados estão de acordo com o que consta no item B deste procedimento.
Encaminhamento do processo à Comissão Interna de Supervisão (CIS) para análise. |
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3° | Comissão Interna de Supervisão (CIS) | A CIS fará a análise do conteúdo dos cursos, relacionando-os com o disposto no Decreto n° 5.824/2006.
Devolução do processo à DDP/PRGP |
4° | Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP/PRGP) | Análise do conteúdo dos cursos, obedecendo ao disposto no:
– Decreto n° 5.824/2006; – Programa de Capacitação dos Servidores TAE da UNIFEI.
Emissão do Despacho e da Portaria de concessão da progressão (caso atenda aos critérios estabelecidos nos documentos acima). * Assim que a Portaria for assinada eletronicamente pela chefia da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, será enviada uma notificação do sistema para que o servidor interessado possa consultar este documento.
Lançamento no SIAPE (sistema da folha de pagamento), caso esteja disponível para processamento.
Juntada da Portaria ao processo no SIPAC.
Encaminhamento da portaria para a Coordenação de Cadastro e Pagamento (CCP/PRGP). |
Cadastro nos sistemas:
– SIGRH (cadastro dos certificados e da progressão); – AFD (registro no Assentamento Funcional Digital).
Envio da Portaria para publicação no Boletim Interno Semanal (BIS).
* As atividades acima descritas serão realizadas após o fechamento da folha de pagamento. |
E – Dos benefícios financeiros:
Os benefícios financeiros decorrentes da progressão por capacitação, desde que atendidos todos os requisitos dispostos neste procedimento e na legislação vigente, serão concedidos:
- Respeitado o interstício de 18 meses da última progressão (quando o processo for instruído antes de completado os 18 meses); ou
- Respeitada a data de instrução do processo (quando o processo for instruído após o interstício de 18 meses).
* Observe a divulgação da DDP/PRGP na qual constará a data limite para recebimento dos processos físicos para inclusão na folha de pagamento. Os processos que chegarem após a data divulgada, somente serão processados na próxima folha.
Informações Gerais
É permitido o somatório de cargas horárias de cursos de educação não formal realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula.
As cargas horárias mínimas necessárias para fins de progressão por capacitação, de acordo com o nível de classificação e de capacitação de cada cargo, seguem na tabela abaixo:
Referência legal
Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
Decreto 5.824, de 29 de junho de 2006;
Lei 11.784 , de 22 de setembro de 2008;
Programa de Desenvolvimento dos STAE – Aprovado em 18/03/2020
Dúvidas?
Entre em contato com a equipe da PRGP pelos telefones:
– DDP (Itajubá): (35) 3629-1277/1998
– CGP (Itabira): (31) 3840-0940
Data de revisão: 25/03/2020