Os atestados médicos correspondem a documentos entregues à administração visando a recuperação da saúde de servidor ou pessoa da família e devem ser entregues conforme disposições legais exigidas.
A perícia médica oficial é considerada como a avaliação técnica presencial realizada por médico formalmente designado, destinada a fundamentar as decisões da Administração em caso de licença para tratamento da saúde do servidor.
Objetivo:
Padronizar o processo de recebimento de atestados e agendamento de perícias na UNIFEI.
Etapas para a realização da atividade:
- O atestado médico para tratamento da própria saúde ou para acompanhar pessoa doente da família deve ser encaminhado à chefia imediata, em envelope lacrado contendo o nome e matrícula do servidor, órgão de exercício, o último dia trabalhado, o número de dias de afastamento e telefone para contato, bem como ser marcado como confidencial e informar se o afastamento é para tratamento da própria saúde ou para acompanhar pessoa doente da família.
- No atestado apresentado deve constar a identificação do servidor e profissional emitente, o registro deste no conselho de classe, o código da classificação internacional de doenças – CID ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento;
- Ao servidor é assegurado o direito de não autorizar a especificação do
diagnóstico em seu atestado, hipótese em que o servidor ou seu familiar conforme o caso, deverá submeter-se à perícia oficial, independentemente do número de dias de licença concedida; - O prazo máximo para entrega do atestado é de 72 (setenta e duas horas) a partir da emissão do atestado;
- A não apresentação do atestado no prazo estabelecido, salvo por motivo
justificado, caracterizará falta ao serviço, nos termos do art. 44, inciso
I, da Lei nº 8.112/1990; - O afastamento ocorrido em virtude do comparecimento do servidor, ou do acompanhamento de pessoa da família que conste do assentamento funcional, a consultas, exames e demais procedimentos, em que não se exija licença para tratamento da saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família, configura-se ausência justificada, dispensada a compensação das horas correspondentes ao período consignado no atestado ou declaração de comparecimento, ou de acompanhamento, desde que tenha sido assinado por profissional competente, conforme Nota Técnica Conjunta nº 9/2015/ DENOP/DESAP/SEGEP/MP. Nestes casos, o servidor deverá informar a ausência previamente à Chefia Imediata e apresentar a Declaração na Secretaria, para o devido registro e arquivo no órgão de lotação.
- O secretário do órgão de lotação deverá anotar o período de afastamento dos atestados para efeito de registro de frequência no SIGRH e encaminhar imediatamente o envelope protocolado à PRGP (Itajubá) ou à CGP (Itabira), conforme lotação do servidor.
- A DACE ou a CGP/Enfermagem verificará se há necessidade de perícia.
Em Itajubá:
a) A DACE realizará o agendamento da perícia e comunicará o servidor e sua chefia imediata.
b) A DACE preencherá o formulário de convocação para perícia e encaminhará ao servidor.
c) A DACE irá separar a documentação e fará o encaminhamento para a perícia podendo incluir o prontuário médico do servidor, conforme o caso.
Em Itabira:
a) A CGP/Enfermagem comunicará o servidor sobre a necessidade de perícia médica e o mesmo deverá realizar o agendamento dentro do prazo de cinco dias corridos da entrega do atestado.
b) O servidor deverá entrar em contato com o CEFET – MG, no endereço abaixo para o agendamento:
SIASS CEFET/MG
Av. Amazonas 5.253 – Nova Suíça, sala 217, Belo Horizonte MG
TEL: 31 3319-7092
EMAIL: agendasass@adm.cefetmg.br
Observações:
- Os servidores que apresentarem atestados médicos ou odontológicos para justificativa de licenças por motivo de acidentes em serviço ou doença profissional devem ser submetidos à perícia oficial independentemente do quantitativo de dias de licença, conforme Orientação Normativa nº 3/2010.
- A declaração de comparecimento é um documento emitido pelo profissional assistente para justificar o comparecimento à consulta com profissional de saúde, tratamento, procedimento ou exame, por uma fração do dia, não gerando licença.
- Nos casos em que houver suspeita de falsidade do atestado (data de emissão, período, nome), será feito comunicado à PRGP para providências.
- É vedada a anexação do atestado médico em folha de ponto devido ao seu caráter sigiloso.
Fundamentos Legais
- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal MP;
- Lei 8.112/1990;
- Orientação Normativa nº 3/2010;
- Nota Técnica Conjunta nº 09/2015/DENOP/DESAP/SEGEP/MP.
Procedimentos Relacionados
- Licença para Tratar da Própria Saúde;
- Licença por Motivo de Pessoa Doente na Família.
Dúvidas?
Entre em contato com a equipe da PRGP pelos telefones:
– Secretaria Administrativa (Itajubá): (35) 3629-1113
– CGP (Itabira): (31) 3840-0940