Definição
É a redução de jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta horas semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.
Documentação necessária
Requerimento de alteração de jornada de trabalho
Declaração da chefia
Declaração de Acumulação de Cargos ou Declaração de Não Acumulação de cargos
Formulário
- Requerimento
- Declaração da chefia
- Declaração de Acumulação de Cargos ou Declaração de Não Acumulação de cargos
Informações gerais
1. É facultado ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, requerer a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente.
2. Observado o interesse da administração, a jornada reduzida com remuneração proporcional poderá ser concedida a critério da autoridade máxima do órgão ou da entidade a que se vincula o servidor, sendo permitida a delegação de competência.
3. A jornada reduzida poderá ser revertida em integral, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, por decisão motivada da Administração Pública, observados os seguintes prazos:
-
- Conclusão do semestre letivo para o servidor estudante e o servidor com filho até 6 anos de idade; e
- O prazo de 30 (trinta) dias para o servidor responsável pela assistência e pelos cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência.
4. É vedada a concessão de jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional ao servidor:
-
- sujeito a duração de trabalho estabelecido em leis específicas;
- ocupante de cargo efetivo submetido à Dedicação Exclusiva;
- ocupante de cargos em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento superiores, cargos de direção, função gratificada.
5. A concessão deverá ser publicada em boletim interno, contendo os dados funcionais do servidor e a data do início da redução de jornada.
6. O servidor deverá cumprir a jornada a que estiver submetido até a data de início da jornada de trabalho reduzida, fixada no ato de concessão, sendo vedada a concessão retroativa.
7. É possível efetuar a simulação do Vencimento Básico em simples consulta ao SIGEPE (SIGAC).
8. O servidor com jornada de trabalho reduzida não poderá ser substituto de FG/CD/FCC.
9. Nos casos de jornada de trabalho reduzida, apenas nas situações em que a carga horária for inferior a 30 (trinta) horas semanais, respeitadas as jornadas de trabalho estabelecidas em leis específicas, o Auxílio Alimentação deverá ser pago ao servidor de forma proporcional,
Fundamento legal
- Medida Provisória nº 2.174-28, de 24/08/2001.
- Instrução Normativa nº 2 de 12 de setembro de 2018.
Procedimento
1- O servidor solicita a alteração de jornada de trabalho, com remuneração proporcional, por meio da abertura de processo no SIPAC, preenchendo o requerimento dirigido à chefia imediata, acompanhado dos documentos conforme Tutorial;
2- A CBA/DAP analisa o processo e atendidos todos os requisitos da concessão, a DAP emite parecer, encaminhando o processo para deliberação da Reitoria;
3- Reitoria:
- Se for indeferido, o processo é encaminhado à CBA/DAP que comunica via memorando eletrônico à chefia imediata do servidor e posteriormente, arquiva o processo.
- Se for deferido, o processo é encaminhado à CBA/DAP, que comunica via memorando eletrônico à unidade de lotação do servidor, informando o deferimento do processo.
4- A CBA/DAP emite portaria, realiza a publicação no BIS e encaminha o processo à CCP/DAP;
5- A CCP/DAP realiza os lançamentos no SIAPE e registra as informações no assentamento funcional do servidor, arquivando o processo.
Data de revisão: 13/07/2020