Definição
Serviço voluntário é o exercício não remunerado pela UNIFEI de atividades de ensino, pesquisa e extensão, prestado por pessoa física, doravante denominado voluntário, de forma espontânea e sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração.
TUTORIAL DO PROCESSO ELETRÔNICO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Documentos
Norma de Serviço Voluntário
Termo de Adesão ao Serviço Voluntário
Informações gerais
- O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
- O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Procedimento
- O interessado em ser voluntário entrega os documentos exigidos na unidade de interesse;
- O grupo de área de atuação e a assembleia da unidade acadêmica devem aprovar o serviço voluntário, quando se tratar de atividades de ensino, pesquisa e extensão;
- A Pró-Reitoria correspondente deverá aprovar o serviço voluntário, quando se tratar de atividades culturais, esportivas e assistenciais não abrigadas em unidades acadêmicas;
- O diretor da unidade instrui o processo com os documentos pertinentes e o envia à DDP;
- A DDP confere se o processo atende a norma e elabora o termo de adesão ao serviço voluntário, para assinatura dos envolvidos.
Fundamentação legal
Dúvidas?
Entre em contato com a equipe da PRGP pelos telefones:
– DDP (Itajubá): (35) 3629-1277/1813
– CGP (Itabira): (31) 3840-0940
Data da revisão: 09/11/2021