Definição
É a concessão de horário especial aos servidores que estejam regularmente matriculados em curso de educação formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade de lotação, sem prejuízo do exercício do cargo.
O fato de haver incompatibilidade entre o horário escolar e o horário da repartição, desde que devidamente comprovado pelo servidor, é condição suficiente para a concessão do horário especial do servidor estudante, contanto que haja a devida compensação.
Requisitos Básicos
- Ser estudante matriculado em curso de educação formal (Ensino fundamental, médio e Superior) em instituição de ensino reconhecida pelo MEC;
- Comprovar a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição e a possibilidade de compensação da carga horária de trabalho exigida para o cargo durante a jornada semanal de trabalho.
Documentação necessária
- Requerimento de Horário especial ao servidor estudante;
- Declaração da Instituição de Ensino, especificando a grade curricular do curso, turno e horário das aulas;
- Declaração de incompatibilidade de horário, atestada pela chefia imediata e plano de compensação da carga horária de trabalho.
Formulário
- Requerimento de horário especial ao servidor estudante;
- Declaração de incompatibilidade de horário e plano de compensação.
Informações gerais
- A concessão de horário especial ao servidor estudante não o exime do cumprimento da jornada de trabalho a que está sujeito, devendo, portanto, haver compensação das horas de ausência;
- A chefia imediata do servidor solicitante será responsável por avaliar a incompatibilidade entre horário do curso e da unidade administrativa, zelando pela adequação dos horários, sem que haja prejuízo do exercício do cargo, sendo responsável pelo acompanhamento do processo durante todo o período letivo indicado na Declaração da Instituição de Ensino;
- Para a concessão do horário especial será exigida a compensação de horário na unidade de lotação, respeitada a duração semanal do trabalho, respeitados os limites mínimo e máximo de seis e oito horas diárias, respectivamente, a fim de não caracterizar a prestação de serviços extraordinários pelo servidor.
- O controle da reposição das horas pelo servidor estudante, seja técnico-administrativo ou docente, é de responsabilidade da chefia imediata;
- O tempo mínimo de compensação de horas pelo servidor estudante não poderá ser inferior a 01(uma) hora completa.
- A cada período letivo a concessão do horário especial deverá ser requerida, anexado documentação referente ao período correspondente ao mesmo curso (item 2 e 3– Documentação necessária);
Fundamento Legal
- Lei nº 8.112/1990 (art. 98, §1º) alterado pela Lei nº 9.527/1997;
- Decreto nº 1.867/1996 (art. 2º);
- Norma de frequência da UNIFEI;
- Nota Informativa nº 326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
Procedimento
- O servidor solicita o horário especial por meio do preenchimento de requerimento dirigido à chefia imediata, acompanhado dos documentos conforme Tutorial;
- Atendidos todos os requisitos da concessão, CBA/DAP emite parecer conclusivo;
- A CBA/DAP publica no B.I.S e arquiva o processo.
Data de revisão: 23/06/2020