Na próxima quarta-feira, dia 18/09/2024, ocorrerá a consulta à comunidade referente à eleição para Reitor e Vice-reitor da UNIFEI, mandato 2024-2028, das 8h às 21h30.A votação ocorrerá por meio eletrônico, através do SIGEleição.
Para votar é muito simples: 1º Passo: acessar o SIGEleição através do link https://sigeleicao.unifei.edu.br/sigeleicao/
2º Passo: o login para votar é seu CPF e a senha institucional
3º Passo: selecionar a opção VOTAR

4º Passo: realizar o voto e finalizar.
A ordem das chapas no sistema será a seguinte:
Chapa 1: Prof. Marcel Fernando da Costa Parentoni e Prof.ª Janaína Roberta dos Santos
Chapa 2: Prof. Edson da Costa Bortoni e Prof. Daniel Crístian Ferreira Soares
São aptos a votar:
– Docentes integrantes do quadro permanente de pessoal docente da UNIFEI, em efetivo exercício.
– STAEs integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação, do quadro permanente da UNIFEI, em efetivo exercício
– Todos os discentes efetivamente matriculados em qualquer dos cursos regulares de graduação, presencial ou EAD, e pós-graduação stricto sensu da UNIFEI
Os servidores afastados, de acordo com o Art. 102 da Lei 8112/90, também estão aptos a votar, a saber: férias; exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal; exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República; participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento; desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento; júri e outros serviços obrigatórios por lei; missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;licenças (à gestante, à adotante e à paternidade; para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento; por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; para capacitação, conforme dispuser o regulamento;por convocação para o serviço militar); deslocamento para a nova sede; participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica; afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
A participação de todos é extremamente importante.