UNIFEI

Processo de Desligamento por Índice

O CEPEAd instituiu, através da 97ª Resolução da 18ª reunião Ordinária de 04 de julho de 2018, o Programa de Recuperação de Desempenho Acadêmico (PRDA), conforme segue:

O CEPEAd, de acordo com suas competências, resolve:

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação de Desempenho Acadêmico (PRDA).
  Parágrafo Único. O PRDA é um programa promovido por órgãos competentes da Unifei que, de forma conjunta e colaborativa, desenvolverão ações para contribuir com a melhoria da integralização curricular do discente em situação de baixo desempenho acadêmico.

Art. 2º. O PRDA implementa uma alternativa de recuperação de desempenho acadêmico provida pela instituição para que o discente possa, a seu critério, aderir.
  Parágrafo Único. Aqueles discentes que entenderem não ser de sua conveniência aderir a esse programa estarão, no período subsequente de matrícula, sujeitos à abertura de processo de desligamento, assim como qualquer discente em situação de fragilidade em seu desempenho acadêmico.

Art. 3º. Cada discente que está sob análise contará com o auxílio de profissionais da instituição, de forma a prover orientação pedagógica, psicológica, de natureza socioeconômica ou de quaisquer outras que se façam necessárias, para que o aluno possa recuperar seu desempenho acadêmico.
  Parágrafo Único. Tal ação ocorrerá em base semestral e terá início com a orientação de tomada de decisões relativas à matrícula pela coordenação do curso em questão.

Art. 4º. A coordenação do PRDA estará a cargo da Pró-Reitoria de Graduação (PRG).
  Parágrafo Único. A composição das equipes de acompanhamento e orientação dos discentes contará com o auxílio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PRGP), da Secretaria de Desenvolvimento Educacional (SDE) e das Coordenações e Colegiados de Cursos das Unidades Acadêmicas.

Art. 5º. Caso o discente não tenha sucesso nesse programa no semestre em análise, estará sujeito à abertura do processo de desligamento.

Art. 6º. A presente resolução passa a ter validade no processo de matrícula do segundo semestre de 2018 para os discentes sujeitos a desligamento por IEA inferior ou igual a 1,5 no segundo semestre de 2017 e primeiro semestre de 2018.

 Mais informações serão divulgadas em breve.

Pró-Reitoria de Graduação

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