Mediante informação que acaba de ser recebida na Secretaria dos Conselhos Superiores, identificamos uma inconsistência no Regimento do CoC perante o Regimento Geral, como segue (grifos nosso):
Regimento Geral: Art. 39
§6o Os mandatos dos representantes dos servidores docentes, dos representantes dos servidores técnico-administrativos em educação e do representante do Ministério da Educação, serão de dois anos, sendo permitida uma única recondução consecutiva. (Incluído pela Resolução 5 de 18/03/2019)
Regimento do CoC: Art. 2º
§8o Os mandatos dos representantes dos servidores docentes, dos representantes dos servidores técnico-administrativos em educação e do representante do Ministério da Educação, serão de dois anos, permitidas reconduções. (Redação dada pela Resolução 16 de 13/12/2021)
Com base em orientação jurídica do entendimento de que o Regimento Geral prevalece sobre o Regimento do CoC, informamos a necessidade de suspensão da votação, retornando o processo à fase de homologação das inscrições.
Abaixo, divulgamos a Retificação do Edital e o novo calendário eleitoral:
Data da divulgação dos candidatos: 10/06/2025
Período de votação: 12/06/2025 das 08h30 às 17h00
Data da divulgação do resultado preliminar: 12/06/2025
Data para interposição de recurso: 13/06/2025
Data da divulgação do resultado final: 16/06/2025
Retificação e demais documentos disponíveis no link: https://drive.google.com/drive/folders/1RegHXUXhG6oW0VC8Y53kRpntSlnLUvrc?usp=drive_link