Conheça a CPA – UNIFEI

O Relatório da Autoavaliação Institucional do triênio 2020-2022 já pode ser consultado em Relatórios de Avaliações.

Vamos construir juntos a Unifei que nós queremos?
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) precisa da sua participação! 
A cada final de semestre, preencha a autoavaliação Institucional.
Caminho do acesso para discentes e docentes: Portal (Discente/Docente) > Ensino > Avaliação Institucional > Preencher Avaliação Institucional
Tabela 1 – Número de respostas recebidas nos anos de 2022, 20221 e 2022 por semestre e por segmento
SEGMENTO 2020.1 2020.2 2021.1 2021.2 2022.1 2022.2
Discentes (graduação) 2060 1097 1063 559 1012 594
Docentes 323 244 307 223 256 173
Staes Não foi aplicada a avaliação. 32 125 53 59 30
Fonte: Arquivos da CPA
Dúvidas, sugestões, críticas: cpa@unifei.edu.br

Criada para cumprir o Artigo 11º da Lei 10861/04, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, a primeira Comissão Própria de Avaliação – CPA da UNIFEI foi nomeada em 30 de junho de 2004, com a atribuição de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), instituído pela Lei nº 10.861 (BRASIL, 2004), determinou a obrigatoriedade da atuação da Comissão Própria de Avaliação (CPA), a qual auxilia na qualificação das práticas institucionais nas universidades. A principal responsabilidade da CPA é promover a autoavaliação institucional – planejando, elaborando, coordenando e monitorando o processo – e proceder a interlocução entre a Universidade e os órgãos de regulação, avaliação e supervisão.

Na Universidade Federal de Itajubá (Unifei), a primeira CPA foi nomeada em 2004, a partir da Portaria nº 274/2004 – Reitoria (UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, 2006), com o principal propósito de conduzir o processo de avaliação interno da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O processo de autoavaliação que a Unifei tem realizado desde 2006 tem evoluído progressivamente no intuito de proporcionar, de maneira sempre mais robusta, uma ampla compreensão da realidade universitária, trazendo subsídios para a tomada de decisões por parte dos seus gestores, uma vez que os resultados obtidos apresentam informações relevantes para a construção da consciência de desenvolvimento institucional e para que se implementem ações com foco no aprimoramento e expansão do ensino ofertado.

A autoavaliação é realizada em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Unifei e estabelecida como uma forma de autoconhecimento que envolve todos os segmentos que atuam na universidade de forma a analisar as atividades acadêmicas desenvolvidas (BRASIL, 2014), categorizadas pela Nota Técnica nº 065 do Inep (BRASIL, 2014), dentro das seguintes dimensões:

  1. a) Dimensão 1: A missão e o PDI;
  2. b) Dimensão 2: A política para o ensino, a pesquisa, pós-graduação e extensão;
  3. c) Dimensão 3: A responsabilidade social da instituição;
  4. d) Dimensão 4: A comunicação com a sociedade;
  5. e) Dimensão 5: As políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e técnico-administrativo;
  6. f) Dimensão 6: Organização e gestão da instituição;
  7. f) Dimensão 7: Infraestrutura física;
  8. g) Dimensão 8: Planejamento e avaliação;
  9. h) Dimensão 9: Políticas de atendimento aos estudantes;
  10. i) Dimensão 10: Sustentabilidade financeira.

Os participantes da CPA, bem como o período de seu mandato, suas competências e atribuições são definidos conforme previsto nos arts. 300, 301, 302, 303, 304 e 305 de seu Regimento Interno, disponível para consulta no site da comissão, e nomeados por portaria da Reitoria da Unifei cuja vigência também é definida pelo referido regimento.

BRASIL. Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.861.htm. Acesso em: 25 mar. 2022.

BRASIL. Ministério da Educação. Nota Técnica INEP/DAES/CONAES nº 065. Roteiro para Relatório de Autoavaliação Institucional. Brasília, DF: Ministério da Educação, 9 out. 2014. Disponível em: http://www.ufrgs.br/sai/legislacao/arquivos/notatecnica65de2014.pdf. Acesso em: 25 mar. 2022.

Membros Atuais 
Pesquisadora Institucional Débora Luiza dos Santos Itajubá
            Representantes – Mandato vigente até 07 de junho de 2026                          Corpo Docente                     Corpo Técnico-administrativo
Efetivos Efetivos
Maximilian Joachim Hodapp Itajubá Felipe Rodrigo de Moraes Mendes (Presidente) Itajubá
Mateus Augusto Faustino Chaib Junqueira Itajubá Elisângela Cristina Romão Itajubá
Jesus Antônio Garcia Sanchez Itajubá Douglas Lima Kistmann Itajubá
André Pereira Feitosa Itabira Cleide Beatriz Gomes dos Reis Itabira
Danúbia Junca Cuzzuol Itabira Mariza Suely Assis Meireles (Vice-Presidente) Itabira
Suplentes Suplentes
Rodrigo Maximiano Antunes de Almeida Itajubá Vago Itajubá
Vago Itajubá Vago Itajubá
Vago Itajubá Vago Itajubá
Ricardo Luiz Perez Teixeira Itabira Ana Amélia de Souza Itabira
Vago Itabira Vago Itabira
Representantes do Corpo Discente – Mandato vigente até 24 de abril de 2024
Efetivos Suplentes
Luis Gustavo Sampaio Bueno Itajubá Vitória da Silva Oliveira Itajubá
Vago Itajubá Vago Itajubá
Vago Itajubá Vago Itajubá
Vago Itabira Vago Itabira
Vago Itabira Vago Itabira
Representantes da Sociedade Civil – Mandato vigente até 07 de junho de 2026
Vago Itajubá
Luziene Aparecida Lage Duarte Itabira
Secretário Antônio Décio de Carvalho – DTI/CPA