O Relatório da Autoavaliação Institucional do triênio 2020-2022 já pode ser consultado em Relatórios de Avaliações.
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) precisa da sua participação!
Tabela 1 – Número de respostas recebidas nos anos de 2022, 20221 e 2022 por semestre e por segmento | ||||||||
SEGMENTO | 2020.1 | 2020.2 | 2021.1 | 2021.2 | 2022.1 | 2022.2 | ||
Discentes (graduação) | 2060 | 1097 | 1063 | 559 | 1012 | 594 | ||
Docentes | 323 | 244 | 307 | 223 | 256 | 173 | ||
Staes | Não foi aplicada a avaliação. | 32 | 125 | 53 | 59 | 30 | ||
Fonte: Arquivos da CPA |
Criada para cumprir o Artigo 11º da Lei 10861/04, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, a primeira Comissão Própria de Avaliação – CPA da UNIFEI foi nomeada em 30 de junho de 2004, com a atribuição de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), instituído pela Lei nº 10.861 (BRASIL, 2004), determinou a obrigatoriedade da atuação da Comissão Própria de Avaliação (CPA), a qual auxilia na qualificação das práticas institucionais nas universidades. A principal responsabilidade da CPA é promover a autoavaliação institucional – planejando, elaborando, coordenando e monitorando o processo – e proceder a interlocução entre a Universidade e os órgãos de regulação, avaliação e supervisão.
Na Universidade Federal de Itajubá (Unifei), a primeira CPA foi nomeada em 2004, a partir da Portaria nº 274/2004 – Reitoria (UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, 2006), com o principal propósito de conduzir o processo de avaliação interno da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O processo de autoavaliação que a Unifei tem realizado desde 2006 tem evoluído progressivamente no intuito de proporcionar, de maneira sempre mais robusta, uma ampla compreensão da realidade universitária, trazendo subsídios para a tomada de decisões por parte dos seus gestores, uma vez que os resultados obtidos apresentam informações relevantes para a construção da consciência de desenvolvimento institucional e para que se implementem ações com foco no aprimoramento e expansão do ensino ofertado.
A autoavaliação é realizada em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Unifei e estabelecida como uma forma de autoconhecimento que envolve todos os segmentos que atuam na universidade de forma a analisar as atividades acadêmicas desenvolvidas (BRASIL, 2014), categorizadas pela Nota Técnica nº 065 do Inep (BRASIL, 2014), dentro das seguintes dimensões:
- a) Dimensão 1: A missão e o PDI;
- b) Dimensão 2: A política para o ensino, a pesquisa, pós-graduação e extensão;
- c) Dimensão 3: A responsabilidade social da instituição;
- d) Dimensão 4: A comunicação com a sociedade;
- e) Dimensão 5: As políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e técnico-administrativo;
- f) Dimensão 6: Organização e gestão da instituição;
- f) Dimensão 7: Infraestrutura física;
- g) Dimensão 8: Planejamento e avaliação;
- h) Dimensão 9: Políticas de atendimento aos estudantes;
- i) Dimensão 10: Sustentabilidade financeira.
Os participantes da CPA, bem como o período de seu mandato, suas competências e atribuições são definidos conforme previsto nos arts. 300, 301, 302, 303, 304 e 305 de seu Regimento Interno, disponível para consulta no site da comissão, e nomeados por portaria da Reitoria da Unifei cuja vigência também é definida pelo referido regimento.
BRASIL. Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.861.htm. Acesso em: 25 mar. 2022.
BRASIL. Ministério da Educação. Nota Técnica INEP/DAES/CONAES nº 065. Roteiro para Relatório de Autoavaliação Institucional. Brasília, DF: Ministério da Educação, 9 out. 2014. Disponível em: http://www.ufrgs.br/sai/legislacao/arquivos/notatecnica65de2014.pdf. Acesso em: 25 mar. 2022.
Membros Atuais | ||||
Pesquisadora Institucional | Débora Luiza dos Santos | Itajubá | ||
Representantes – Mandato vigente até 07 de junho de 2026 Corpo Docente Corpo Técnico-administrativo |
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Efetivos | Efetivos | |||
Maximilian Joachim Hodapp | Itajubá | Felipe Rodrigo de Moraes Mendes (Presidente) | Itajubá | |
Mateus Augusto Faustino Chaib Junqueira | Itajubá | Elisângela Cristina Romão | Itajubá | |
Jesus Antônio Garcia Sanchez | Itajubá | Douglas Lima Kistmann | Itajubá | |
André Pereira Feitosa | Itabira | Cleide Beatriz Gomes dos Reis | Itabira | |
Danúbia Junca Cuzzuol | Itabira | Mariza Suely Assis Meireles (Vice-Presidente) | Itabira | |
Suplentes | Suplentes | |||
Rodrigo Maximiano Antunes de Almeida | Itajubá | Vago | Itajubá | |
Vago | Itajubá | Vago | Itajubá | |
Vago | Itajubá | Vago | Itajubá | |
Ricardo Luiz Perez Teixeira | Itabira | Ana Amélia de Souza | Itabira | |
Vago | Itabira | Vago | Itabira | |
Representantes do Corpo Discente – Mandato vigente até 24 de abril de 2024 | ||||
Efetivos | Suplentes | |||
Luis Gustavo Sampaio Bueno | Itajubá | Vitória da Silva Oliveira | Itajubá | |
Vago | Itajubá | Vago | Itajubá | |
Vago | Itajubá | Vago | Itajubá | |
Vago | Itabira | Vago | Itabira | |
Vago | Itabira | Vago | Itabira | |
Representantes da Sociedade Civil – Mandato vigente até 07 de junho de 2026 | ||||
Vago | Itajubá | |||
Luziene Aparecida Lage Duarte | Itabira | |||
Secretário | Antônio Décio de Carvalho – DTI/CPA |