Orientações sobre a indicação do bolsista de Iniciação Científica

ORIENTAÇÕES PARA A INDICAÇÃO DO BOLSISTA PIBIC/PIBITI CNPq 2023/2024

Seguem abaixo algumas orientações para indicação do bolsista PIBIC/PIBITI CNPq. As orientações abaixo não dispensam a leitura e cumprimento do Regulamento Geral dos Programas de Iniciação Científica da Unifei, nem de regulamentos específicos do órgão financiador da bolsa.

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INDICAÇÃO DO BOLSISTA PIBIC/PIBITI CNPq

I – Estar regularmente matriculado(a) em Curso de Graduação;

II – Não possuir vínculo de trabalho;

III – Não acumular a percepção da bolsa com qualquer outra modalidade de auxílio ou bolsa (permitido o auxílio de assistência estudantil da DAE);

IV – Discentes e orientadores precisam ter currículo atualizado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes “em preenchimento” impede o cadastro da bolsa);

V-  O endereço de e-mail utilizado pelo CNPq para solicitar os dados bancários aos discentes será o cadastrado na Plataforma Lattes; 

VI – O discente precisa, necessariamente, ter conta-corrente em seu nome no Banco do Brasil e aceitar o Termo de Compromisso que será enviado por e-mail pelo CNPq até o dia 14, para ter direito ao pagamento referente ao mês. Portanto, caso o discente não receba o e-mail do CNPq até o dia 13, é necessário entrar em contato com a DiP- campus Itajubá ou CPPG – campus Itabira);

VII – No momento do preenchimento do formulário (indicação do bolsista) o docente deverá anexar ao formulário o Termo de Compromisso assinado pelo aluno e orientador, além do Plano de Trabalho a ser realizado pelo discente. Para cada aluno indicado será necessário um Plano de Trabalho distinto.

Link do modelo do Termo de Compromisso: https://docs.google.com/document/d/1nJ7qb_xspGQr4hP3WHgpwaZ36KydqTYw/edit?usp=sharing&ouid=108635488330431216765&rtpof=true&sd=true

Link do modelo do plano de trabalho: 

https://docs.google.com/document/d/1Gd3YjQxAHmIFPKdeGWksBAMt6LYQUFSk/edit?usp=sharing&ouid=108635488330431216765&rtpof=true&sd=true

Os arquivos do termo de compromisso e do plano de trabalho devem estar nomeados com o nome completo do aluno, seguido da identificação do tipo de documento. 

Ex: João Silva – Termo de compromisso

      João Silva – Plano de Trabalho

ORIENTAÇÕES PARA A INDICAÇÃO DO BOLSISTA PIBIC FAPEMIG 2023/2024

Seguem abaixo algumas orientações para indicação do bolsista PIBIC Fapemig. As orientações abaixo não dispensam a leitura e cumprimento do Regulamento Geral dos Programas de Iniciação Científica da Unifei, nem de regulamentos específicos do órgão financiador da bolsa.

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INDICAÇÃO DO BOLSISTA PIBIC FAPEMIG

I – Estar regularmente matriculado(a) em Curso de Graduação, onde já deverá ter cursado, no mínimo, o segundo período.

II – Ser domiciliado(a) no estado de Minas Gerais.

III – Não possuir vínculo de trabalho, entendido como qualquer vínculo jurídico estipulado, expressa ou tacitamente, com pessoa física ou jurídica, que a remunera pelos serviços prestados, abrangendo, dentre outras relações laborais, o trabalho autônomo, o trabalho eventual, o trabalho avulso, o trabalho decorrente de vínculo estatutário ou celetista, o trabalho exercido pelo Microempreendedor Individual, o trabalho exercido por sócio de empresa para o qual receba remuneração e o trabalho realizado por meio de vínculo empregatício, dentre outros.

IV – Não acumular a percepção da bolsa com qualquer outra modalidade de auxílio ou bolsa (permitido o auxílio de assistência estudantil da DAE).

V – Não ser aposentado nem possuir pensão por invalidez.

VI – Não possuir cadastro como Microempreendedor Individual (MEI), nem para fins previdenciários.

VII  – Não realizar estágio (remunerado ou não).

VIII – Para implementação da bolsa, é obrigatório que o aluno indicado e o orientador estejam com o cadastro atualizado na plataforma Everest/Fapemig (http://everest.fapemig.br/Home/login). Os dados precisam coincidir com os constantes na Receita Federal. No cadastro dos alunos, devem constar os dados bancários que serão utilizados para pagamento das bolsas.

IX – A conta informada pelo bolsista na Plataforma Everest deve ser do tipo conta corrente, cujo titular é o próprio usuário. São permitidas contas correntes de bancos digitais. A conta corrente informada deve estar ativa e a Fapemig não se responsabiliza por débitos anteriores (se existirem tarifas bancárias represadas, por exemplo, elas serão cobradas com o primeiro crédito da bolsa). Outras informações sobre o cadastro das contas bancárias podem ser visualizadas na notícia: http://www.fapemig.br/pt/noticias/833/

X – No momento do preenchimento do formulário (indicação do bolsista) o docente deverá anexar ao formulário o Plano de Trabalho a ser realizado pelo discente. Para cada aluno indicado será necessário um Plano de Trabalho distinto.

Link do modelo do plano de trabalho: 

https://docs.google.com/document/d/1Gd3YjQxAHmIFPKdeGWksBAMt6LYQUFSk/edit?usp=sharing&ouid=108635488330431216765&rtpof=true&sd=true

O arquivo do plano de trabalho deve estar nomeado com o nome completo do aluno, seguido da identificação do tipo de documento. Ex: João Silva – Plano de Trabalho

XI – O termo de compromisso da bolsa é gerado na Plataforma Everest pela DiP/CPPG e cadastrado no SIPAC para assinaturas do aluno, orientador e Diretor de Pesquisa. Apenas é possível implementar a bolsa quando o cadastro do aluno e orientador estão completos e atualizados na Plataforma Everest e o termo de compromisso está devidamente assinado. Caso a bolsa não esteja vigente no dia 14 (ou seja, bolsa implementada e aprovada pela Fapemig), o discente não terá direito ao pagamento referente àquele mês.

ORIENTAÇÕES PARA A INDICAÇÃO DO BOLSISTA PIBIC UNIFEI 2023/2024

Seguem abaixo algumas orientações para indicação do bolsista PIBIC Unifei. As orientações abaixo não dispensam a leitura e cumprimento do Regulamento Geral dos Programas de Iniciação Científica da Unifei, nem de regulamentos específicos do órgão financiador da bolsa.

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INDICAÇÃO DO BOLSISTA PIBIC UNIFEI

I – Estar regularmente matriculado(a) em Curso de Graduação na Unifei;

II – Não possuir vínculo de trabalho;

III – Não realizar estágio (remunerado ou não);

IV – Não acumular a percepção da bolsa com qualquer outra modalidade de auxílio ou bolsa (permitido o auxílio de assistência estudantil da DAE);

V – O discente indicado deverá atualizar seus dados bancários no SIGAA;

VI – O cadastro do discente no SIGAA deve estar completo, inclusive com o CEP da residência;

VII – No momento do preenchimento do formulário (indicação do bolsista) o docente deverá anexar ao formulário o Termo de Compromisso assinado pelo aluno e orientador, além do Plano de Trabalho a ser realizado pelo discente. Para cada aluno indicado será necessário um Plano de Trabalho distinto.

Link do modelo do Termo de Compromisso: https://docs.google.com/document/d/1nJ7qb_xspGQr4hP3WHgpwaZ36KydqTYw/edit?usp=sharing&ouid=108635488330431216765&rtpof=true&sd=true

Link do modelo do plano de trabalho: 

https://docs.google.com/document/d/1Gd3YjQxAHmIFPKdeGWksBAMt6LYQUFSk/edit?usp=sharing&ouid=108635488330431216765&rtpof=true&sd=true

Os arquivos do termo de compromisso e do plano de trabalho devem estar nomeados com o nome completo do aluno, seguido da identificação do tipo de documento. 

Ex: João Silva – Termo de compromisso

      João Silva – Plano de Trabalho