Reconhecimento de diploma

Os diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa, poderão ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em lei, de acordo com a Portaria Normativa nº 22 do Ministério da Educação, de 13 de dezembro de 2016, mediante processo de reconhecimento de diploma a ser realizado por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente.

Na UNIFEI, as solicitações de reconhecimento de diploma devem ser realizadas, exclusivamente via Plataforma Carolina Bori.

Relação de documentos a serem anexados ao processo de reconhecimento:

Conforme Portaria Normativa do MEC nº 22/2016: Art. 27

I – cadastro contendo os dados pessoais e, quando for o caso, informações acerca de vinculação institucional que mantenha no Brasil;

II- cópia do diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem; e

III – exemplar da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora, com cópia em arquivo digital em formato compatível, acompanhada dos seguintes documentos:

a) ata ou documento oficial da instituição de origem, no qual devem constar a data da defesa, se for o caso, o título do trabalho, a sua aprovação e os conceitos outorgados;

b) nomes dos participantes da banca examinadora, se for ocaso, e do orientador, acompanhados dos respectivos currículos resumidos; e

c) caso o programa de origem não preveja a defesa pública da tese, deve o aluno anexar documento emitido e autenticado pela instituição de origem, descrevendo os procedimentos de avaliação de qualidade da tese ou dissertação, adotados pela instituição, inclusive avaliação cega emitida por parecerista externo.

IV – cópia do histórico escolar, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando o resultado das avaliações em cada disciplina;

V – descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas, estágios e cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a autoria, o nome do periódico e a data da publicação e/ou nome e local dos eventos científicos onde os trabalhos foram apresentados; e

VI – resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens.

Observações:

  • Não merecerá exame do mérito o diploma de mestrado ou doutorado conferido por Instituição de Educação Superior que não seja credenciada no respectivo sistema de avaliação do país de origem, sendo esse fato determinante para o indeferimento do pedido de reconhecimento.
  • O prazo máximo para conclusão do processo de reconhecimento é de 180 dias, a contar da data do requerimento. o Após recebimento da documentação que acompanha a solicitação de
    revalidação/reconhecimento, a instituição revalidadora/reconhecedora terá um prazo de 30 dias para informar ao requerente a adequação documental exigida e a possibilidade de abertura ou não do processo.
  • O requerente deve entregar a documentação suplementar requerida em até 60 dias corridos após receber o comunicado solicitando essa documentação adicional.
  • Somente se a solicitação for aprovada na pré-análise é que seguirá para a etapa financeira, para que seja realizado o pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor de R$5.000,00, referente à taxa da Análise Acadêmica. O pagamento da GRU não garante a revalidação, pois refere-se ao encaminhamento do processo para análise acadêmica, a qual pode terminar no deferimento ou não da solicitação de revalidação do diploma emitido no
    exterior.

Trâmites

  1.  Verificação dos curso na UNIFEI compatível para reconhecimento na página de cursos da UNIFEI (requerente);
  2.  Verificação dos requisitos, exigências e documentação obrigatória previstos na legislação e no Regulamento interno da UNIFEI (requerente);
  3.  Registro do requerimento na Plataforma Carolina Bori com inserção da documentação obrigatória (requerente);
  4.  Análise-prévia da documentação apresentada (Instituição);
  5.  Emissão de Parecer conclusivo para a reconhecimento do diploma nos casos de Tramitação Simplificada (Instituição);
  6.  Análise detalhada sobre a equivalência de estudos para a reconhecimento do diploma (Instituição);
  7.  Emissão de Parecer conclusivo pela comissão especial para o reconhecimento do diploma (Instituição);
  8.  Apreciação do Parecer da comissão especial pela Assembleia do Programa de Pós-Graduação e posteriormente pelo CONSUNI (Instituição);
  9.  Decisão final da universidade sobre o reconhecimento requerido (Instituição);
  •  Registro do Reconhecimento, no caso de decisão favorável e comunicação ao requerente, ou;
  •  Indeferimento e encerramento do processo e comunicação ao requerente.

Fundamento legal

Contatos

Responsável pelo Registro Acadêmico da Pós-Graduação
Nathália Alves Naliatti Dambros
E-mail: raprppg@unifei.edu.br
Business (35) 3629-1118

Anne Noelle Silve
E-mail: raprppg@unifei.edu.br
Business (35) 3629-1527